A cebola inteira (in natura) refrigerada atende a Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Sendo esta cebola descartada pelos produtores, não atende as especificações de qualidade exigidas pela Portaria nº 529/95 do Ministério da Agricultura.